segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Indignai-vos!
A Justiça e o Judiciário
O TJE-PA absolveu o médico, empresário e ex-deputado Luiz Afonso Sefer de ter estuprado uma criança de 9 anos, durante quatro anos seguidos, em sua própria casa. Sefer foi condenado pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, em 6 de junho de 2010, a 21 anos de prisão, mas ele foi absolvido. O relator da apelação penal, desembargador João Maroja, acolheu o argumento da defesa de – vejam só! -insuficiência de provas, apesar do farto material. O revisor, desembargador Raimundo Holanda, acompanhou seu voto. O juiz convocado Altemar da Silva Paes foi o único a divergir, votando pela manutenção da condenação. E fez questão de dizer que não violentaria sua consciência. Dois dos três membros da a 3ª Câmara Criminal Isolada adotaram a tese da defesa de que a palavra da ofendida seria prova insuficiente para a condenação, que o acusado não tinha perfil psicológico de abusador e que não havia precisão sobre o período e nem a quantidade de vezes em que aconteceu o abuso!!!!!!!!!
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