O anteprojeto do novo Código Penal deve ser modificado. Ele descriminaliza o porte e o plantio para consumo pessoal. O porte para uso próprio foi definido como quantidade suficiente ´para o consumo médio individual de um usuário por até cinco dias. Quem vai calcular o consumo médio permitido será a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com esta nova lei prevê-se a diminuição do tráfico, da violência e a liberdade para as pessoas que estão presas por plantio da erva. Demorou!
É isso aí...LIBERA A ERVA!
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