segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Regulação do conteúdo da mídia é necessária
A regulamentação nas comunicações eletrônicas, especialmente quando se tratam de concessões públicas, é uma tarefa que cabe ao Estado fazer, à sociedade discutir, ao Congresso legislar e às agências, depois, fazerem a regulação e fiscalizarem. É isso que, segundo o ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins, ficou claro após o encerramento do seminário internacional sobre Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias, em Brasília. Segundo ele a regulação não é “um bicho de sete cabeças”. Acontece em todo o mundo, embora cada nação siga sua inclinação, sua história, sua característica, mas todos entendem que ela é necessária. “Além disso, vimos que, na maioria dos países se regula conteúdo. E, quando se faz isso, ninguém acha que isso é censura. Porque não se está falando de regulação a priori. Do tipo ‘não pode publicar isso ou aquilo’. Lá não tem censor dentro das redações, não vai ter aqui também”, afirmou.
O que se tem são obrigações de conteúdo, que estão nos contratos e devem ser cumpridas como a proteção da língua e da cultura nacional. Proteção das culturas regionais. O importante é que há princípios gerais que devem ser levados em conta na regulação e devem nortear qualquer trabalho nesta área como o estímulo à concorrência e à competição, o estímulo à inovação, o respeito aos direitos do cidadão e dos usuários, à privacidade das pessoas, a proteção aos menores e proteção às culturas nacional e regionais e à produção independente”.
Enquanto isto na nossa mídia brasileira:
A psicanalista Maria Rita Kehl foi demitida pelo Jornal O Estado de S. Paulo depois de ter escrito, no sábado (2), artigo sobre a "desqualificação" dos votos dos pobres. O texto, intitulado "Dois pesos...", gerou grande repercussão na internet e mídias sociais nos últimos dias.
Nesta quinta-feira (7), ela falou a Terra Magazine sobre as consequências do seu artigo:
- Fui demitida pelo jornal o Estado de S. Paulo pelo que consideraram um "delito" de opinião (...) Como é que um jornal que anuncia estar sob censura, pode demitir alguém só porque a opinião da pessoa é diferente da sua?
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